Justiça manda Santander devolver Superávits do Plano V
Afaban Sorocaba e Região
20.05.2022



Superávits foram reivindicados através de ação movida pela Afabesp e Sinfab em agosto de 2009


SÃO PAULO - Em decisão proferida no último dia 02 de maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP determinou que o Banco Santander devolva ao Banesprev os superávits do Plano V referentes aos anos de 2007 e 2008 que foram indevidamente apropriados por ele, bem como que se abstenha de se apropriar de eventuais outros superávits posteriores.

Essa ação, movida pela Afabesp e Sinfab, foi ajuizada em 21 de agosto de 2009 na Justiça Cível de São Paulo, pedindo que os superávits do Plano V nos valores de R$ 150.362.196,19, referente ao ano de 2007, e de R$ 137.963.209,11, referente ano de 2008, fossem devolvidos ao Banesprev para que passassem a integrar uma reserva de contingência. O que ocorreu é que esses superávits foram apropriados pelo Banco Santander com a finalidade de amortizar sua dívida para com o Plano V, dívida essa assumida pelo Santander para compor os recursos aportados no Plano V, destinados a formar as reservas matemáticas que suportarão os pagamentos das aposentadorias dos assistidos até o falecimento do último participante.

Nossa ação teve como fundamento jurídico aquilo que determina a Lei Complementar 109/2001 em seu artigo 20, que dispõe claramente que os superávits sejam primeiramente destinados a compor uma reserva de contingência equivalente a até 25% das reservas matemáticas do Plano V e, somente depois de composta essa reserva de contingência, os superávits podem ser destinados a compor a reserva especial para a revisão do plano de benefícios.

Antes da formação da reserva de contingência, não existe nenhum dispositivo legal que autorize o Patrocinador a se apropriar desses superávits para amortizar sua dívida com o plano, razão pela qual a Afabesp e o Sinfab entraram na Justiça cobrando a correção dessa irregularidade, o que foi agora deferido pelo TJSP.

O Plano V, de acordo com o Edital de Privatização do Banespa, é um plano saldado e fechado, no qual o patrocinador Banco Santander assume toda e qualquer responsabilidade sobre eventuais déficits ocorridos que devem, de acordo com a legislação, serem cobertos nos prazos determinados pela lei.


Fonte: Afabesp Diretoria




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